Nota conjunta das associações e Sindojus
Grande vitória da categoria!
A folha suplementar de julho contempla o pagamento da diferença do auxílio-saúde referente ao período de 1º/10/2019 a 31/12/2020, conforme processo SEI n. 0011292-74.2022.8.24.0710.
O montante corresponde a um acréscimo no teto do benefício (à época estabelecido pela Resolução TJ n. 15/2019) até a data da implementação da Resolução TJ n. 20/2020 (vigência a contar do dia 1º de janeiro de 2021), que atualmente regulamenta o auxílio-saúde.
Assim, apenas os servidores que possuíam auxílio-saúde e que recebiam o teto do auxílio-saúde no referido período (outubro/2019 a dezembro/2020) possuem diferença a receber.
Todas as Resoluções estão disponíveis para consulta no site do TJSC: Sistema de Busca Textual – Módulo de Busca – TJSC
Ressalta-se, outrossim, que eventual diferença remanescente será paga em folha suplementar nos meses subsequentes.
Caso não tenha percebido o pagamento ou remanesçam dúvidas quando ao montante recebido, favor enviar e-mail para dgp.auxiliosaude@tjsc.jus.br, com o título “REAJUSTE AUXÍLIO SÁUDE 10/2019 A 12/2020”. A análise será realizada por ordem de recebimento da manifestação.
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