TJSC avança na concessão do auxilio-saúde com majoração e extensão aos familiares.
Em reunião nesta semana o Tribunal de Justiça iniciou os estudos para concessão de majoração do auxilio-saúde em 50% para aqueles que tiverem 50 (cinquenta anos) ou mais.
Na viabilidade ainda o pagamento de medicação aos dependentes dos beneficiados que tiverem doenças graves ou deficiência.
A origem desta concessão tem amparo na Resolução 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
A reivindicação foi entregue no mês passado diretamente ao Presidente Blasi pela AESC, ATJ e ACAPEJE que, sensibilizado demonstrou interesse e está cumprindo rigorosamente o que prometeu nesta verdadeira justiça social.
A majoração de 50% (cinquenta por cento) e o pagamento de reembolso está assim prevista na Res. 294 citada:
§ 5º Nas hipóteses do § 2º e do § 3º deste artigo, o Tribunal deverá instituir acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor apurado de reembolso caso preenchida uma das seguintes hipóteses, que não se sujeitam ao limite máximo fixado e não são cumulativas: (incluído pela Resolução n. 500, de 24.5.2023)
I – o Magistrado, o Servidor ou algum dependente deles, seja pessoa com deficiência ou portadora de doença grave; (incluído pela Resolução n. 500, de 24.5.2023)
II – o Magistrado ou Servidor tenha idade superior a 50 anos. (incluído pela Resolução n. 500, de 24.5.2023)
Uma verdadeira justiça social e conquista a todos afirmou Mauri, Presidente da AESC, Mauri.
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