Em novo julgamento na modalidade virtual, após o voto do Ministro Alexandre de Moraes e Roberto Barroso acompanhando a Ministra Relatora Carmén Lúcia, o Ministro Ricardo Lewandowski pediu vista.
Veja a decisão:
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6295579
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Roberto Barroso, que acompanhava a Ministra Cármen Lúcia (Relatora), julgando improcedentes os pedidos, declarando-se a constitucionalidade dos dispositivos impugnados, e propunha a fixação das seguintes teses de julgamento: “1. O art. 17 da Lei Complementar nº 412/2008 (com a redação dada pela Lei Complementar nº 773/2021), do Estado de Santa Catarina, que amplia a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas no regime próprio de previdência social, está em consonância com o art. 149, § 1º-A, da Constituição. 2. A revogação de regras de transição em matéria previdenciária não afronta o princípio da segurança jurídica, da confiança legítima e o direito adquirido, desde que, em seu lugar, seja previsto outro regime de transição razoável, ainda que menos favorável”; e do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que também acompanhava a Relatora, pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, Sessão Virtual de 10.3.2023 a 17.3.2023.
Temos o placar de julgamento com três votos pela constitucionalidade da reforma da previdência em Santa Catarina, vamos aguardar nova data de reinicio do julgamento.
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