O pagamento do ´décimo terceiro` será creditado em 30 de novembro.
A UVR (valores atrasados) será paga no mês de janeiro de 2.023, ainda não foram fixados os valores.
Data-base retroativa de 2021:
Após ser reivindicado unicamente pela AESC, ACAPEJE e ATJ, nos autos de processo administrativo SEI 0014553-47.2022.8.24.0710 e com dois pareceres favoráveis, aguarda decisão final da Presidência.
Consta do parecer do Juiz Assessor da Presidência:
Excelentíssimo Desembargador Presidente,
Trato de requerimento formulado pela Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina – AESC, Associação Catarinense dos Aposentados e Pensionistas do Judiciário e Extrajudicial do Estado de Santa Catarina – ACAPEJE e Associação dos Técnicos Jurídicos – ATJ, onde requerem o reconhecimento do direito dos servidores do PJSC à data-base de 2021, concedida pela Resolução n. 29/2021, com efeitos financeiros retroativos ao mês de maio de 2021, corrigidos pelo IPCA (doc. 6227536)
(…)
Dessa forma, e com base no entendimento já sufragado pelo Tribunal de Justiça em caso concreto, entendendo a existência de legislação anterior à pandemia determinando a revisão geral remuneratória exclui a incidência das disposições da LC n. 173/2020, opino pelo deferimento do pedido de pagamento retroativo da variação do IPCA, no percentual de 6,75%, para os meses de maio a dezembro de 2021, ressaltando que referido pagamento deverá ocorrer observada a oportunidade e conveniência administrativas, a serem atestadas pelo Núcleo Financeiro da Presidência.
Veja o parecer na integra ao final.
Em várias audiências com o Presidente Blasi, este foi categórico e afirmou que cumprirá e pagará esse valor e acreditamos que será adimplido em 2022.
Os impasses que geraram o atraso já estão sendo superados e aguardamos essa conquista merecida.
Mauri Raul Costa
Presidente da AESC
2 Comentários