No dia 29/04 (sexta-feira) iniciou o julgamento da ADI 7026 no Supremo Tribunal Federal.
O julgamento em sua modalidade virtual, após o voto da Ministra Relatora Carmen Lúcia pela improcedência da ADI, imediatamente o Ministro Roberto Barroso pediu vista e o julgamento foi suspenso.
Acreditamos que o julgamento deverá reiniciar na modalidade presencial em conjunto com outras ADI´s no STF em face de ser o Ministro Barroso relator de outras ações, inclusive da inconstitucionalidade da reforma previdenciária constitucional (EC 103/2019).
Entenda o caso:
Em face da reforma da previdência em Santa Catarina com a edição da LC 773/2021, a CSPB- CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL – CSPB a pedido da AESC, ATJ, ACOIJ, ACAPEJE e SINDOJUS, ingressaram com ADI visando a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que elevaram a contribuição previdenciária dos aposentados e retirou as regras de transição prevista na LC 412/08.
Estamos confiantes e envidaremos todos os esforços visando assegurar a garantia da manutenção das regras previdenciárias anteriores, assegurando o direito adquirido e a irredutibilidade dos vencimentos, afirmou Mauri, Presidente da AESC.
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