Em audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça na data de ontem (05 de abril), a AESC, por seu Presidente fez exposição de motivos ao Des. Blasi informando-o da decisão proferida no Mandado de Segurança impetrado pela AESC, ATJ e ACAPEJE que assegurou a data-base de 2.020, apresentando o conteúdo da decisão proferida por unanimidade pelo Grupo de Câmaras de Direito Público. Clique aqui https://url.gratis/YkUpzb
Na oportunidade foi exposto ao Presidente do Tribunal de Justiça e sua Assessoria que a decisão do Grupo de Câmaras de Direito Público enfatizou a inaplicabilidade da LC 173/2020 (Lei da Pandemia) à data-base 2.020 e que os valores da data-base, conforme acórdão, é mera recomposição inflacionária e portanto, enfatizamos, aplicar-se-ia esse entendimento à data-base de 2.021 e de forma retroativa.
Apresentada a exposição e fundamentos que foram bem recebidos pelo Presidente, este informou que não tinha a informação de que a data-base não foi retroativa, porquanto a Res. TJ N. 29 de 15 de dezembro de 2.021, reajustou em 14,78% com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.022, foi editada na gestão anterior.
Esclarecemos ao Sr. Presidente que protocolamos requerimento com fundamentos para pagamento dos valores retroativos da data-base de 2.021, ou seja, os valores devidos de maio a dezembro de 2.021, Blasi informou que daria prioridade e determinou a assessoria a agilidade ao procedimento com a análise dos argumentos extraídos da decisão proferida pelo Grupo de Câmaras de Direito Público e no § 4º, art. 5º da LC 310/, de 30 de novembro de 2005 que fixou o mês de maio de cada ano a data-base dos Servidores do Poder Judiciário Catarinense.
As Entidades quando estão unidas em prol dos Servidores, os resultados aparecem, enfatizou Mauri, da AESC.
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