Arquivar 9 de fevereiro de 2022

NOTA DE ESCLARECIMENTOS. CÔMPUTO DO TEMPO PARA LICENÇA PRÊMIO E TRIÊNIOS

Circulam informações que o Tribunal reconheceu direitos dos servidores ao tempo suspenso pela LC 173/20 para efeitos de cômputo para licença prêmio e triênios.

A decisão referida foi para processo administrativo da AMC (Magistrados), não faz referência a outros pedidos dos Servidores e não contempla o período para triênios.

Tramita requerimento da AESC e ATJ reivindicando o cômputo do período para todos os efeitos, de férias e licença prêmio. (averbar, usufruir, indenizar , etc) e assim que houver  deferimento e for específico para os Servidores, publicaremos indicando a fonte e o respectivo processo administrativo, afirmou Mauri, AESC.