Arquivar 21 de fevereiro de 2022

AESC, ATJ E ACAPEJE VÃO AO STF COM OUTRA ADI EM DEFESA DOS APOSENTADOS E SERVIDORES EM ATIVIDADE.

AESC, ATJ E ACAPEJE SÃO ASSOCIADAS A ANERSEJUBRA QUE POSSUI LEGITIMIDADE ATIVAI PARA PROPOSITURA DE ADI NO STF.

A ADI FOI RECEBIDA PELA MINISTRA CARMEN LUCIA QUE APLICOU  REGIME DE URGÊNCIA E PRIORIDADE E DETERIMNOU A INTIMAÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO E PRESIDENTE DA ALESC PARA PRESTAR INFORMAÇÕES EM 5  DIAS E AGU E PGR EM TRÊS DIAS.

A ADI busca a declaração de inconstitucionalidade da norma que elevou a contribuição para 14% acima do salário minimo, buscando a manutenção da regra anterior que previa 14% acima do teto da previdência (INSS) e a ausência de regas de transição para os servidores em atividade.

IA ADI foi ingressada pelo Jurídico da  AESC, ATJ e ACAPEJE  e autuada sob n. 7068,  foi recebida pela Ministra Carmen Lúcia do STF  que adotou regime de urgência  e prioridade visando julgamento rápido.

Agora duas Entidades Nacionais de peso nos defemdem com 2 ADIs, esta e aquela promovida pela CSPB (ADI 7026) em parceria com Associações e Sindojus.

Agradecemos ao Sr Marco Weber, Presidente da ANERSEJUBRA (Associação Nacional das Entidades Representaticas dos Servidores do Judiciário Brasileiro) pelo apoio juridico e por ter outorgado procuração para os jurídicos das associações.

Importante frisar que pouquíssimas Entidades Nacionais tem legitimidade ativa para propositura de ADI no STF

Destaque ainda que em outra ADI em tramitação no STF,  a PGR ofereceu manifestação contra o aumento da contribuição previdenciária.

Consta da decisão:

5. Adoto o rito do art. 10 da Lei n. 9.868/1999.
Determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade,
informações ao Governador e ao Presidente da Assembleia Legislativa
de Santa Catarina, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável
de cinco dias.
Na sequência, superado o prazo de informações, vista à Advocacia-
Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente,
para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e
prioritário de três dias cada qual (§ 1º do art. 10 da Lei n. 9.868/1999).

As asso envolvidas tem grande preocupação com a situação dos aposentados com a elevação da contribuição ao Iprev e falta de regras de transição na reforma da previdência,  buscando na instância máxima do Judiciário Brasileiro a ilegalidade da contribuição  previdenciária dos aposentados,.

Filie-se a sua associação de classe. E faça parte das conquistas.

Plantões Judiciais.

Perto de decisão sobre os plantões judiciais, a AESC e ATJ reiteram o pedido de pagamento de gratificação, nos termos da Lei 17532/13 do Poder Judiciário do Estado do Paraná e a criação de varas regionais especializadas em plantões nos moldes daquelas adotadas pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.

Entendemos que seriam medidas que resolveriam em parte o grave problema dos plantões, afirma Mauri da AESC.

NOTA DE ESCLARECIMENTOS. CÔMPUTO DO TEMPO PARA LICENÇA PRÊMIO E TRIÊNIOS

Circulam informações que o Tribunal reconheceu direitos dos servidores ao tempo suspenso pela LC 173/20 para efeitos de cômputo para licença prêmio e triênios.

A decisão referida foi para processo administrativo da AMC (Magistrados), não faz referência a outros pedidos dos Servidores e não contempla o período para triênios.

Tramita requerimento da AESC e ATJ reivindicando o cômputo do período para todos os efeitos, de férias e licença prêmio. (averbar, usufruir, indenizar , etc) e assim que houver  deferimento e for específico para os Servidores, publicaremos indicando a fonte e o respectivo processo administrativo, afirmou Mauri, AESC.

TJ ACOLHE REQUERIMENTO DA AESC E ATJ PARA SUSPENDER PROCESSO ADMINISTRATIVO DA VPNI

A Administração do Tribunal de Justiça acolheu requerimento da AESC e ATJ para suspender o processo administrativo que deu início ao cumprimento da decisão proferida na ADI 5441 que tratou da VPNI no STF.

A decisão proferida na Suprema Corte não trouxe clareza ao seu cumprimento e os processos administrativos não apresentam corretamente os valores decorrentes da decisão proferida na ADI.

Do interior do parecer da DGA, destacamos:

Estando em curso o prazo para a manifestação dos interessados, sobrevieram petições formuladas pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (SINJUSC) (doc. 6067838), pela Associação dos Técnicos Jurídicos (- ATJ) e dos Analistas Jurídicos (AESC) (doc. 6082921), por Adalto José de Barros e outros 332 servidores, representados por seus procuradores (doc.6082316).

A ATJ e a AESC, em petição conjunta, asseveraram que não foram franqueados os documentos relativos aos processos administrativos em que a vantagem pessoal foi reconhecida. Pontuaram que o documento “detalhamento da VPNI”, gerado no acesso restrito de cada servidor, não fornece dados funcionais obrigatórios. Alertaram ainda certa confusão gerada pelo sistema na medida em que, para o mesmo usuário, há diferentes resultados para acessos em horários distintos. Por fim, como condição essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, requereram a suspensão do prazo em curso para que lhes seja oportunizado o acesso à complementação das informações.

Dessa forma, para que não ocorram prejuízos aos servidores atingidos pelo recálculo da VPNI, sugere-se, em caráter liminar, à suspensão do prazo referente ao Ofício-Circular n. 3/2022-DRF, que determinou a possibilidade de apresentação das manifestações, para que, ouvida as áreas técnicas da DGP e da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), se possa ajustar os procedimentos e corrigir eventuais distorções, visando a futura disponibilização, aos interessados, dos demonstrativos individualizados da nova situação funcional, a fim de assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, constitucionalmente garantidos.

O Magistrado assessor da Presidencia foi enfatico, in verbis:

….sendo que a ATJ e a AESC são mais específicas em requerer a disponibilização dos documentos relativos aos processos administrativos nos quais a VPNI foi reconhecida, além de mencionarem inconsistências no sistema que retorna diferentes resultados, para o mesmo servidor, a depender do horário no qual a consulta é realizada, situações estas que, de modo geral, também são alegadas pelos servidores.

Importante lembrar que o Jurídico da AESC, ATJ e ACAPEJE estão atentos e sem custos aos associados está promovendo a defesa administrativa.

Acesse o parecer da DGA e do Magistrado assessor da Presidência:

GRANDE VITORIA DOS APOSENTADOS. TJ ACOLHE PEDIDO DA AESC, ATJ, ACAPEJE, SINDOJUS E ACOIJ E ELEVA OS VALORES DO AUXILIO MEDICO SOCIAL DE FORMA RETROATIVA A JANEIRO DE 2022.

A Administração do Tribunal de Justiça acolheu requerimento da AESC, ATJ, ACOIJ, ACAPEJE e fixa novos valores para o pagamento do auxílio médico social aos aposentados.

Pela nova regra o valor fica atrelado ao correspondente valor da referência J do nível 12 da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário, vinculando os valores aos vencimentos dos servidores ativos.

Uma decisão importante fruto de trabalho e insistência das Associações e Sindojus, unidos com objetivo coletivo, os resultados em benefício de todos é certo, parabéns a todos, afirmou Mauri, AESC

A Resolução GP N. 9 foi publicada nesta data, veja:

Veja a decisão, parecer e tabela de vencimentos abaixo.