Arquivar 24 de novembro de 2021

STF. ADI 7026. MINISTRA CÁRMEM LUCIA RECEBE A ADI PROPOSTA PELA CSPB EM PARCERIA COM A AESC, ATJ, SINDOJUS, FETRAMESC, ACAPEJE E ACOIJ, DETERMINA REGIME DE URGÊNCIA E REQUISITA INFORMAÇÕES AO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ALESC EM CINCO DIAS.

Contra a injusta elevação da contribuição previdenciária dos aposentados com a incidência de 14% acima do valor de um salário mínimo (R$ 1.100,00), a AESC, SINDOJUS, FETRAMESC, ACOIJ, SINDOJUS E ACAPEJE, através de seus respectivos jurídicos ingressaram com ADI contra a Lei Complementar Estadual 773/2021 que promoveu a reforma da previdência no Estado de Santa Catarina, retirando as regras de transição e elevando a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, clique aqui para acessar a primeira publicação neste site. https://bityli.com/VvfpVH

A CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil que possui legitimidade ativa para ingresso da ação no Supremo Tribunal Federal outorgou procuração aos Jurídicos das Entidades acima citadas que contrataram especialista para a elaboração da ADI.

Autuada sob n. 7026, A Ministra Cármem Lucia, após pedido de audiência e envio de váriso memoriais, adotou regime de urgência, com a seguinte decisão publicada nesta data (23/11/2021):

4. Adoto o rito do art. 10 da Lei n. 9.868/1999.

Determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao Governador e ao Presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias.

Na sequência, superado o prazo de informações, vista à Advocacia Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e prioritário de três dias cada qual (§ 1º do art. 10 da Lei n. 9.868/1999).

Cumpridas as providências, retornem-me os autos eletrônicos em conclusão com urgência.

Publique-se.

Brasília, 22 de novembro de 2021.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Relatora

Assim, antes mesmo dos descontos injustos, a ação foi ingressada no dia 09 de novembro visando a proteção dos aposentados e daqueles que não foram beneficiados com as regras de transição na reforma da previdência de Santa Catarina.

Há que se destacar que a Procuradoria-Geral da República em outra ADI manifestou pela ilegalidade da elevação da contribuição previdenciária aos aposentados.

Essa ADI em caso de procedência beneficiará todos os aposentados, pensionistas e servidores (civis e militares) em atividade do Estado de Santa Catarina.

Merece destaque a união das associações (AESC, ACAPEJE, ACOIJ, ATJ), SINDOJUS, FETRAMESC e CSPB que conferiu procuração e aprovou a ação interposta, todos unidos em um único propósito de combater a injusta reforma que causou enormes prejuízos a todos os Aposentados Servidores em Atividade do Estado de Santa Catarina, afirmou Mauri Raul Costa, Presidente da AESC.

Acesse a decisão: