Em parceria com a CSPB-Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, através da FETRAMESC– Federação dos Trabalhadores No Serviço Público Municipal do Estado de Santa Catarina e Secretário Executivo da CSPB em SC foi ingressada com ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar nº 773/2021 que promoveu a reforma da previdência em Santa Catarina, causando enormes prejuízos e perda de direitos dos Funcionários Públicos Estaduais ativos e inativos.
A AESC, SINDOJUS, ACAPEJE, ACOIJ e ATJ iniciaram a parceria acima citada visando a declaração de inconstitucionalidade na Suprema Corte da injusta reforma da previdência de Santa Catarina em dois pontos crucias:
1) Combater a contribuição previdenciária dos aposentados que incidia a partir do valor do teto da previdência (INSS), atualmente no valor de R$ 6.433,57 e com a reforma será a partir do valor de um salário mínimo (R$ 1.100,00), ou seja, a contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas, já em novembro/21 será de 14% sobre o que ultrapassar o valor de um salário mínimo.
2) A declaração de inconstitucionalidade na parte em que retirou as regras de transição prevista na Lei Complementar 412/08, fixando novas regras e ceifando frontalmente o direito adquirido daqueles que aguardam a obtenção da aposentadoria.
A CSPB possui legitimidade constitucional para ingresso da ADI contra a reforma da previdência, nos termos do inc. IX, art. 103 da CF/88:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
(…)
IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Com a parceria pactuada a CSPB outorgou procuração à AESC, SINDOJUS, ACAPEJE, ACOIJ, ATJ e FETRAMESC e também aos advogados para ingresso da ADI.
Autuada no Supremo Tribunal Federal sob n. ADI 7026, nesta data (09/11), foi encaminhada a Ministra Cármen Lúcia para apreciação do pedido de liminar.
Importante destacar que o Procurador Geral da República já firmou manifestação na ADI 6255 que tramita no STF pela inconstitucionalidade da elevação da contribuição dos aposentados e pensionistas citando que ´ a ilegalidade afronta os princípios da dignidade humana, da isonomia e da equidade e caracteriza confisco`.
Quando as Entidades representativas estão focadas no bem estar de seus filiados e na busca e preservação de direitos, todos são beneficiados, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.
Nossos agradecimentos ao Senhor João Domingos Gomes dos Santos, Presidente da CSPB e ao Senhor Orlando Soares Filho, Presidente da FETRAMESC e Secretário Executivo da CSPB em Santa Catarina pela parceria e apoio a esta justa causa e temos a certeza que é apenas o inicio de uma série de reivindicações em prol de todos.
Deixe uma resposta