No início deste mês a Presidência do Tribunal de Justiça, acolhendo decisão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, determinou a redução do percentual de 2,39% (dois vírgula trinta e nove por cento) de todos os Servidores do Poder Judiciário, ainda na folha de pagamento do mês de julho/21. https://bityli.com/Cb5xP
Diante dessa decisão, as Associações, AESC, ACAPEJE, ACOIJ e ATJ ingressaram com ação de mandado de segurança perante o Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ e obtiveram liminar assegurando a todos o direito a manutenção do percentual da data-base de 2020.
A verdadeira união de todos visando unicamente o direito da categoria dos Servidores do Judiciário trouxe essa conquista, afirmaram os Diretores das Associações.
Veja a decisão: