Em julgamento virtual concluído nesta data (25/05), o Supremo Tribunal Federal julgando a matéria da VPNI no RE 1283360, originário do Estado do ACRE, declarou a repercussão geral da VPNI, agora nominado de Tema 1145.
De acordo com a decisão, aplicam-se ao caso julgado, as normas insertas nos artigos 1.030 e 1.036, ambos do Código de Processo Civil, que disciplinam (com o nosso destaque):
Art. 1.036. Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.
§1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.
Vejam a minuta da decisão, acessando aqui.
Como o julgamento foi concluído nesta data (25/05), vamos aguardar a suspensão de todos os processos, inclusive da ADI 5441, mais informações divulgaremos em breve, afirmou Mauri, Presidente da AESC.