Tribunal de Justiça acolhe pedido de antecipação de 50% do décimo terceiro para o mês de abril. Indenizações da Lei 17.753/19 (férias e licenças indenizadas) devem aguardar o segundo semestre/21.

Tribunal de Justiça acolhe pedido de antecipação de 50% do décimo terceiro para o mês de abril. Indenizações da Lei 17.753/19 (férias e licenças indenizadas) devem aguardar o segundo semestre/21.

Em reivindicação formulada pela AESC, ATJ e ACAPEJE, nos autos de processo administrativo SEI 0007657-22.2021.8.24.0710, a Presidência do Tribunal de Justiça acolheu o pedido e efetivará o pagamento antecipado de 50% relativo ao décimo terceiro salário no mês de abril/21. (Decisão abaixo)

Em parecer da Diretoria de Orçamento, seguido pela Presidência, o percentual da data-base de 2021 já alcança no mês de janeiro de 2021, o percentual de 4,5% e o comprometimento neste primeiro semestre com as demais indenizações se mostra inviável.

Assim, está assegurado o pagamento da antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13º no mês de abril e as demais indenizações de férias e licenças para o segundo semestre, nos termos da informação da Diretoria de Orçamento, parecer da Assessoria da Presidência e decisão do Sr. Desembargador Presidente.

Acesse a documentação abaixo:

Administrador

Deixe uma resposta