Arquivar 24 de março de 2021

Tribunal de Justiça acolhe pedido de antecipação de 50% do décimo terceiro para o mês de abril. Indenizações da Lei 17.753/19 (férias e licenças indenizadas) devem aguardar o segundo semestre/21.

Em reivindicação formulada pela AESC, ATJ e ACAPEJE, nos autos de processo administrativo SEI 0007657-22.2021.8.24.0710, a Presidência do Tribunal de Justiça acolheu o pedido e efetivará o pagamento antecipado de 50% relativo ao décimo terceiro salário no mês de abril/21. (Decisão abaixo)

Em parecer da Diretoria de Orçamento, seguido pela Presidência, o percentual da data-base de 2021 já alcança no mês de janeiro de 2021, o percentual de 4,5% e o comprometimento neste primeiro semestre com as demais indenizações se mostra inviável.

Assim, está assegurado o pagamento da antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13º no mês de abril e as demais indenizações de férias e licenças para o segundo semestre, nos termos da informação da Diretoria de Orçamento, parecer da Assessoria da Presidência e decisão do Sr. Desembargador Presidente.

Acesse a documentação abaixo:

Tribunal autoriza averbação dos períodos aquisitivos de licença-prêmio para magistrados e servidores.

Nesta data (24), o Presidente do Tribunal de Justiça deferiu a averbação dos períodos aquisitivos de licença-prêmio a magistrados e servidores ocupantes de cargos efetivos.

Porém, restou vedada qualquer possibilidade de fruição ou eventual indenização até 31 de dezembro de 2.021.

A decisão foi proferida nos autos de processo administrativo SEI 0042539-
44.2020.8.24.0710, proposto pela AMC.

No mês de novembro de 2.020, a AESC, ATJ, SINDOJUS E ACOIJ, em requerimento conjunto também firmaram o mesmo pedido.

Acesse os documentos abaixo: