Arquivar 8 de dezembro de 2020

AUXÍLIO-SAÚDE III Nova minuta de Resolução para o Auxílio-saúde, após análise da consulta efetivada pelo Tribunal de Justiça é aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

A Presidência do Tribunal de Justiça, após parecer e minuta de alteração da Resolução visando alterar a Resolução 12/2014, submeteu ao Tribunal de Contas do Estado, consulta para aprovação da alteração da concessão e administração da prestação de contas do auxílio-saúde, visando cumprir a Resolução 294/2019 do CNJ.

A intenção da Administração do Tribunal é de melhorar os critérios de concessão do auxílio-saúde dentro da vigência da Lei Federal 173/2020 e norma do Conselho Nacional de Justiça.

A nova norma administrativa, em sua minuta, traz consideráveis mudanças com a prestação de contas anual e de forma simplificada, entre outras.

Essa alteração da Resolução (minuta abaixo) , com o aval do TCE/SC, é possível a majoração dos valores do auxílio-saúde aos ativos e inativos, e nesse sentido, em conjunto com as demais associações, ACOIJ, ATJ, ACAPEJE e SINDOJUS, estamos reivindicando a elevação dos valores do auxílio-saúde, exatamente em um período de pandemia atendendo ao verdadeiro espirito da lei que é subsidiar o custo do tratamento de saúde dos servidores ativos e inativos, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

Acesso os documentos abaixo:

AUXÍLIO-SAÚDE II – AGU – Advocacia Geral da União intervém na ADI 6547 em defesa dos Servidores do Judiciário Catarinense.

A ADI 6547 ingressada pela Procuradoria Geral da República contra a Lei Complementar Estadual 606/13, que concedeu auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos e à Magistratura de Santa Catarina tem intensa movimentação com intervenções de várias entidades.

AMC Associação dos Magistrados Catarinense em conjunto com a AMB Associação dos Magistrados Brasileiros defendem a legalidade da Lei 606/13 e o direito da Magistratura.

A AJUFE – Associação dos Juízes Federais preocupada com a criação de precedente também integra a ADI 6547 em defesa dos interesses da Magistratura da Justiça Federal.

O Estado de Santa Catarina, através do Governador do Estado e PGE, prestaram informações defendendo a legalidade da Lei Complementar 606/13.

A Presidência do Tribunal de Justiça interveio com manifestação defendendo a legalidade da Lei Complementar 606/2013.

A AGU – Advocacia Geral da União interveio na ADI 6547 na defesa da Lei Complementar 606/2013 com ênfase ao direito dos Servidores do Judiciário de Santa Catarina enfatizando que não recebem subsídios.

A AESC, ATJ, ACOIJ e SINDOJUS foram as únicas entidades até agora admitidas como amicus, estão atuando na entrega de defesa com entrega de memoriais a todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Vejam as peças processuais:

AUXÍLIO-SAÚDE I – Associações e Sindojus apresentam defesa e memoriais ao Ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 6547 e aos demais Ministros do STF.

A AESC, ACOIJ, ATJ e SINDOJUS foram admitidas como amicus curiae na ADI 6547 ingressada pela Procuradoria Geral da República contra a Lei Complementar Estadual 606/13 que concedeu auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos e à Magistratura.

Consta da petição inicial da ADI 6547, de forma equivocada, que os Servidores do Judiciário Catarinense recebem ´subsídios`, o que não é verídico.

Em requerimento formulado ao Tribunal de Justiça pela AESC (SEI 0043508-59.2020.8.24.0710), adveio, nesta data (08/12), documento oficial da Presidência informando a veracidade para integrar a nossa defesa na ADI 6547.

A preocupação é de que os integrantes da Suprema Corte não sejam induzidos a erro como já ocorreu com a VPNI, estamos em sintonia com as Associações e Sindojus e atentos na defesa constante de nossos direitos, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Acesse o documento: