O pagamento do ´décimo terceiro` deverá ocorrer dentro da programação do Tribunal de Justiça, na folha suplementar do dia 30/11/2020.
Projeto da AESC reivindicando alterações nos critérios de promoções avança na Administração do TJ. Conheça a minuta do projeto de lei.
O processo que estava parado no início do ano, foi impulsionado no mês de março, com a seguinte decisão da Presidência:
Retornem os autos à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP para aprimoramento e ampliação dos estudos referentes ao pedido formulado pela Aesc – Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina, de redução da carga horária de cursos que dão suporte a promoções por aperfeiçoamento e que implica em alteração legislativa.
Após, voltem conclusos.
Florianópolis, data da assinatura eletrônica
O projeto sofreu alterações no projeto anterior e com nova redação foi apresentada, pela DGP, minuta à Presidência do Tribunal de Justiça.
Destacamos algumas melhorias como o reconhecimento do conteúdo relacionado ao cargo ou área de atuação do servidor, a carga horária mínima de 8 (oito) horas e ainda o ´banco de horas` para efeitos somatórios das horas/cursos.
Pretendemos ouvir a todos e colher sugestões com as demais Associações e Sindojus para aprimorar o projeto antes de ser encaminhado a ALESC.
Acesse os dados do projeto (abaixo) e apresentem sugestões, encaminhando às suas respectivas entidades representativas (ACOIJ, AESC, ATJ, ACAPEJE e SINDOJUS).
Consideramos um início de melhoria que ainda precisa de alguns aditivos e com a futura ampliação da tabela salarial (nosso projeto), certamente teremos efetiva melhoria para todos, afirmou Mauri, Presidente da AESC.
Dados do TJSC: SEI – 0001169-22.2019.8.24.0710
Prova de vida dos aposentados e pensionistas.
Continua suspensa, enquanto perdurar a pandemia, a denominada ´prova de vida` em que os aposentados e pensionistas, no mês de seus respectivos aniversários devem comprovar estar vivo perante a Administração do TJSC.
A norma contida no inc. II, art. 12, da Resolução Conjunta 17/2020, disciplina:
Art. 12. Enquanto perdurar a pandemia e até nova regulamentação:
…
IV – a necessidade de prova de vida anual obrigatória dos aposentados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina ficará suspensa;
Sobrevindo alterações informaremos a todos os procedimentos necessários.