Arquivar 22 de abril de 2020

SUSPENSÃO DOS CONSIGNADOS POR QUATRO MESES

Visando a suspensão do pagamento dos empréstimos consignados pelo prazo de 4 (quatro) meses, o SINDOJUS e Associações (ACAPEJE, AESC, ATJ e ACOIJ), foram ao Tribunal de Justiça reivindicar a suspensão, pelo prazo de 4 meses, dos descontos das prestações dos empréstimos consignados.

De forma alternativa foi pedido a notificação de todas as instituições que utilizam o sistema ´Consig` do TJSC.

O gerenciamento dos consignados é regulamentado pela Resolução GP 25/2009 e Decreto Estadual 80/2001.

Atualmente inúmeros projetos de suspensão das prestações dos consignados, por 4 meses, tramitam no Congresso Nacional: PL 1.328/2020, PL 1.448/2020, PL 1.452/2020, PL 1.519/2020, PL 1.603/2020, PL 1.708/2020 e PL 1.800/2020. http://abre.ai/a1Nk

Decisão da Justiça Federal determinou a suspensão dos consignados pelo prazo de 4 (quatro) meses. https://url.gratis/QxKgL

Ainda, foi requerido ao Tribunal de Justiça, a fiscalização dos descontos dos consignados, atualmente com limite de 40% (quarenta por cento) e em face da existência de várias situações ultrapassando esse limite.

Neste ano de 2020, o jurídico da ACAPEJE obteve duas decisões judiciais em que foi limitado a 40% (quarenta por cento), o limite dos descontos.

O momento é de medidas efetivas em defesa dos servidores, a suspensão dos consignados não trará nenhum prejuízo às Instituições Financeiras e, caso de negativo nosso requerimento, haverá reivindicação pela via judicial, afirmou Mauri, da AESC

O requerimento foi autuado e já está na Presidência do TJ.

Acesse a decisão liminar em ação popular: