CNJ PRORROGA ATÉ 15 DE MAIO, O PRAZO DE VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO 313/20 E REABERTURA DE PRAZOS A PARTIR DE 4 DE MAIO/20.

CNJ PRORROGA ATÉ 15 DE MAIO, O PRAZO DE VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO 313/20 E REABERTURA DE PRAZOS A PARTIR DE 4 DE MAIO/20.

O Conselho Nacional de Justiça publicou nesta data a Resolução 314/20, prorrogando até 15 de maio deste ano, o prazo de vigência da Res. 313/2020.

Sobre os prazos processuais, enfatiza a nova resolução:

Art. 3º.  Os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.

§ 1º   Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (CPC, art. 221).

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