Nesta tarde, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n 313, de 19 de março de 2.020.
Em destaque o contido no § 3º do art. 2º:
Art. 2º O Plantão Extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal, importa em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.
§ 3º Deverão ser excluídos da escala presencial todos os magistrados, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco, que compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, e que retornaram, nos últimos quatorze dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio.
Desde o início da ´pandemia`, a AESC, ATJ e ACAPEJE formularam ao Presidente do TJSC exatamente o que restou determinado pelo CNJ, a liberação de todos.
De outro lado, a ANERSEJUBRA, da qual faz parte a AESC, ATJ e ACAPEJE ingressaram com pedido de providências autuado sob n. 0002165-49.2020.2.00.0000 sob a Relatoria do Conselheiro André Godinho, representante da OAB no CNJ, requerendo exatamente o que restou decidido, afastamento de todos, notadamente os que integram o grupo de risco. veja aquihttps://cutt.ly/8tzlJ1i
Estamos fazendo nossa parte e estamos no caminho certo, o momento é de isolamento total, afirmou Mauri, da AESC
Acesse a resolução do CNJ
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