Arquivar 19 de novembro de 2019

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL INICIA NO DIA 22/11, EM PAUTA VIRTUAL, JULGAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO INGRESSADO PELA AESC. (AUTOS RE 1097926)

O Supremo Tribunal Federal incluiu em pauta virtual, com início para o dia 22 de novembro deste ano, o julgamento do Recurso de Agravo Interno ingressado pela AESC contra a decisão do Ministro Ricardo Lewandowski que proveu recurso do Estado de SC.

Entenda o caso:

Diante da retirada dos direitos dos Analistas Jurídicos ao exercício do cargo de Chefia de Cartório e nomeação por livre escolha do Magistrado, a AESC ingressou com ação de mandado de segurança (Autos 2011.067441-4), obtendo decisão favorável no Grupo de Câmaras de Direito Público assegurando o direito adquirido ao exercício das funções de chefia e o recebimento da respectiva gratificação.

No Superior Tribunal de Justiça, a decisão do TJSC foi mantida com a negativa de seguimento de vários recursos do Estado de Santa Catarina.

No STF o Ministro Lewandowski proveu o recurso do Estado e julgou improcedente o Mandado de Segurança interposto pela AESC.

Diante desta decisão, a AESC ingressou com recurso de agravo interno, colacionando precedentes do STF que assegurou direito dos Escrivães do Estado de São Paulo.

Memoriais estão sendo entregues nesta semana aos Ministros que integram a Segunda Turma do STF, inclusive para retirada da pauta virtual para a presencial.