O Presidente do STF excluiu do calendário de julgamento, a ADI 5441 que discute a ´VPNI` dos Servidores do Judiciário Catarinense.
Extrai-se das notícias publicadas no site do Supremo Tribunal Federal o julgamento de outras questões de repercussão nacional como é o caso da prisão após julgamento de segunda instância.
Os procuradores (advogado e advogada) contratados por servidores do Judiciário tiveram intensa atuação nestes últimos dias, merecendo destaque e considerações.
Ressalte-se ainda que, com a recusa da Direção do Sinjusc, os advogados atuaram até a recente decisão que excluiu a AESC, ATJ e ANERSEJUBRA.
Não obstante, o Sindicato dos Auditores Fiscais do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina que também é parte passiva na ADI outorgou substabelecimento para atuação dos Procuradores contratados para defender a VPNI.
Nossos agradecimentos ao Sindicato dos Auditores do TCE pela consideração, preocupação, parceria e que sirva de exemplo a ser seguido, afirmou Mauri, Presidente da AESC
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