Arquivar 14 de outubro de 2019

JULGAMENTO DA VPNI É EXCLUÍDA DO CALENDÁRIO DE JULGAMENTO DO STF.

O Presidente do STF excluiu do calendário de julgamento, a ADI 5441 que discute a ´VPNI` dos Servidores do Judiciário Catarinense.

Extrai-se das notícias publicadas no site do Supremo Tribunal Federal o julgamento de outras questões de repercussão nacional como é o caso da prisão após julgamento de segunda instância.

Os procuradores (advogado e advogada) contratados por servidores do Judiciário tiveram intensa atuação nestes últimos dias, merecendo destaque e considerações.

Ressalte-se ainda que, com a recusa da Direção do Sinjusc, os advogados atuaram até a recente decisão que excluiu a AESC, ATJ e ANERSEJUBRA.

Não obstante, o Sindicato dos Auditores Fiscais do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina que também é parte passiva na ADI outorgou substabelecimento para atuação dos Procuradores contratados para defender a VPNI.

Nossos agradecimentos ao Sindicato dos Auditores do TCE pela consideração, preocupação, parceria e que sirva de exemplo a ser seguido, afirmou Mauri, Presidente da AESC

PLANTÃO JUDICIAL. VEJA O QUE OCORREU NA SESSÃO DE JULGAMENTO DESTA DATA

O Conselho da Magistratura voltou a discutir nesta data (14/10), o plantão judicial no âmbito do Judiciário Catarinense.

Após a apresentação do voto divergente do Des. Altamiro, o Desembargador Júlio Knoll pediu vista para manifestação.

Vejam o voto divergente do Desembargador Altamiro de Oliveira, acessando aqui.

A AESC defenderá a criação de vara especializada em plantões nos moldes adotados no Estado do Rio Grande do Sul em conformidade com o requerimento entregue em mão ao Presidente do TJ na semana passada, por entender que todas as propostas até agora apresentadas prejudicam os Servidores, afirmou Mauri, Presidente da AESC.