EM BUSCA DO AUXÍLIO-SAÚDE PARA TODOS, AESC, ASSOCIAÇÕES E SINDOJUS ENTREGAM MANIFESTO AO PRESIDENTE DO TJ.

EM BUSCA DO AUXÍLIO-SAÚDE PARA TODOS, AESC, ASSOCIAÇÕES E SINDOJUS ENTREGAM MANIFESTO AO PRESIDENTE DO TJ.

Em audiência com o Presidente do TJ e assessoria, a AESC, representada pelo Presidente e a Analista Graziela Tatiana, ATJ (Filomeno e Edevaldo), ACOIJ (Eder)e ACAPEJE (Lenita e Mena) e Sindojus (Fernando), reivindicaram, via manifesto auxílio-saude para todos.

Na oportunidade foi exposto ao Presidente a indignação dos Servidores, principalmente os aposentados que foram prejudicados com a exclusão do pagamento do auxílio-saude.

Entenda o que foi exposto:

No Diário da Justiça do dia 02 de outubro de 2.019, foi publicada a Resolução TJ n. 15, alterando os valores do auxílio-saúde da Magistratura, com a seguinte redação:

FAIXA ETÁRIA                                    MAGISTRADOS                  SERVIDORES                      Percentual

60 anos ou mais                                R$                    628,87         R$                     396,87        58%

50 a 59 anos                                       R$                     562,73        R$                     330,73        70%

40 a 49 anos                                       R$                     496,58        R$                     264,58        88%

30 a 39 anos                                       R$                     430,43        R$                     198,43        117%

Até 29 anos                                         R$                     364,29        R$                     132,29        175%

Com a aplicação de valores de forma igualitária de R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais) em todas as faixas etárias em favor dos magistrados, incluindo os aposentados, sem a mesma isonomia aos Servidores, principalmente os aposentados, com a devida vênia, merece reparo e a extensão dos mesmos critérios e valores a todos os Servidores em atividade e aposentados.

De outro vértice, no mesmo Diário da Justiça constou o reajuste dos valores da Assistência Médico Social beneficiando servidores e magistrados aposentados, com os seguintes valores:

Servidores aposentados:  Majorado de R$ 549,20 (quinhentos e quarenta e nove reais e vinte centavos) para o valor de R$ 696,00 (seiscentos e noventa e seis reais).

Magistrados aposentados: Majorado o valor de R$ 549,20 (quinhentos e quarenta e nove reais e vinte centavos) para o valor de R$ 696,00 (seiscentos e noventa e seis reais).

Não obstante ao compararmos, teremos a seguinte situação:

Os Servidores aposentados foram beneficiados tão somente com os valores da Assistência Médico Social no montante de R$ 146,80 (cento e quarenta e seis reais e oitenta centavos).

Os Magistrados aposentados receberão os valores da assistência médico social de R$ 146,80 e mais os valores do auxilio-saúde de R$ 232,00.

Em síntese, o Servidor aposentado receberá o valor de R$ 146,80 e o Magistrado aposentado o valor de R$ 378,80 (146,80 + 232,00), fato que merece revisão e a concessão dos mesmos benefícios a todos os aposentados.

Ao final foi entregue requerimento reivindicando igualdade de tratamento e com a concessão do auxílio-saúde para todos e os mesmos critérios aplicados a Magistratura.

Esperamos a correção desta injustiça, principalmente àqueles que mais necessitam de cuidar da saúde, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

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