Em audiência com o Presidente do TJ e assessoria, a AESC, representada pelo Presidente e a Analista Graziela Tatiana, ATJ (Filomeno e Edevaldo), ACOIJ (Eder)e ACAPEJE (Lenita e Mena) e Sindojus (Fernando), reivindicaram, via manifesto auxílio-saude para todos.
Na oportunidade foi exposto ao Presidente a indignação dos Servidores, principalmente os aposentados que foram prejudicados com a exclusão do pagamento do auxílio-saude.
Entenda o que foi exposto:
No Diário da Justiça do dia 02 de outubro de 2.019, foi publicada a Resolução TJ n. 15, alterando os valores do auxílio-saúde da Magistratura, com a seguinte redação:
FAIXA ETÁRIA MAGISTRADOS SERVIDORES Percentual
60 anos ou mais R$ 628,87 R$ 396,87 58%
50 a 59 anos R$ 562,73 R$ 330,73 70%
40 a 49 anos R$ 496,58 R$ 264,58 88%
30 a 39 anos R$ 430,43 R$ 198,43 117%
Até 29 anos R$ 364,29 R$ 132,29 175%
Com a aplicação de valores de forma igualitária de R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais) em todas as faixas etárias em favor dos magistrados, incluindo os aposentados, sem a mesma isonomia aos Servidores, principalmente os aposentados, com a devida vênia, merece reparo e a extensão dos mesmos critérios e valores a todos os Servidores em atividade e aposentados.
De outro vértice, no mesmo Diário da Justiça constou o reajuste dos valores da Assistência Médico Social beneficiando servidores e magistrados aposentados, com os seguintes valores:
Servidores aposentados: Majorado de R$ 549,20 (quinhentos e quarenta e nove reais e vinte centavos) para o valor de R$ 696,00 (seiscentos e noventa e seis reais).
Magistrados aposentados: Majorado o valor de R$ 549,20 (quinhentos e quarenta e nove reais e vinte centavos) para o valor de R$ 696,00 (seiscentos e noventa e seis reais).
Não obstante ao compararmos, teremos a seguinte situação:
Os Servidores aposentados foram beneficiados tão somente com os valores da Assistência Médico Social no montante de R$ 146,80 (cento e quarenta e seis reais e oitenta centavos).
Os Magistrados aposentados receberão os valores da assistência médico social de R$ 146,80 e mais os valores do auxilio-saúde de R$ 232,00.
Em síntese, o Servidor aposentado receberá o valor de R$ 146,80 e o Magistrado aposentado o valor de R$ 378,80 (146,80 + 232,00), fato que merece revisão e a concessão dos mesmos benefícios a todos os aposentados.
Ao final foi entregue requerimento reivindicando igualdade de tratamento e com a concessão do auxílio-saúde para todos e os mesmos critérios aplicados a Magistratura.
Esperamos a correção desta injustiça, principalmente àqueles que mais necessitam de cuidar da saúde, afirmou Mauri, Presidente da AESC.
Deixe uma resposta