Arquivar 11 de setembro de 2019

AUXÍLIO-SAUDE I. CUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR


Na data de ontem (9/9/19) foi expedido ofício assinado pelo Magistrado da Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital para cumprimento da Tutela Antecipada concedida na ação da AESC para que todos aqueles que aderiram ao SC Saúde recebam auxílio saúde. (Autos de n. 0300828-78.2018.8.24.0023)

Acompanharemos de perto o cumprimento da decisão, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Veja aqui a nota anterior:

https://br9.com.br/QOJxov

ELEIÇÕES SINDICAIS

ELEIÇÕES DO SINJUSC

As eleições do SINJUSC ocorrerão no dia 17 de outubro de 2019 e conta até esta data com duas chapas inscritas: AVANTE e RENOVAR.

Pelo norma estatutária do Sinjusc é possível filiar-se até o dia 17 de setembro, bastando para isso:

  1. Realizar depósito de 1% do salário base na conta do SINJUSC – CNPJ 80.151.087/0001-37 – Sicoob Ag : 3258 Conta: 100527-8
  2. Encaminhar Ficha de filiação e comprovante de depósito para o e-mail do SINJUSC: sinjusc@sinjusc.org.br
  3. No dia da votação apresentar ao mesário o comprovante do depósito e cópia da ficha de filiação
  4. Se o nome não constar na lista e houver alguma dificuldade para praticar o direito, votar em separado e com anotação em ata.

PAGAMENTO DAS PROMOÇÕES E INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E LICENÇAS:

PROMOÇÕES:

A Direção da AESC esteve no Tribunal de Justiça nesta data e obteve informações de que as promoções já estão sendo implantadas neste mês de setembro/19 e os valores retroativos serão pagos pela Administração do Tribunal em folha suplementar do mês de setembro (27/09).

Os reflexos das promoções com efeitos retroativos serão aplicados e pagos esse mês àqueles que receberam os valores indenizatórios de férias e licença-prêmio no mês de agosto/19.

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E LICENÇAS

Para aqueles que ainda tem saldo de férias e licenças (1/3 do saldo) ainda poderão requerer no formulário disponibilizado pelo Tribunal com direito às 4 (quatro) parcelas até o mês de dezembro/19.

Lembrando sempre que o direito a receber é de um 1/3 (um terço) do saldo existente.