Arquivar 21 de setembro de 2019

CRONOGRAMAS DE PAGAMENTOS:

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO:

Conforme já anunciado e confirmado, a Direção da AESC, ACAPEJE ATJ e ACOIJ estiveram no Tribunal de Justiça na data de ontem (20/09) com a administração do Tribunal de Justiça e foi confirmada a autorização da Presidência para pagamento dos valores referentes a 15 (quinze) dias de férias/licença-prêmio nos meses de setembro, outubro e novembro e até dezembro para aqueles que fizeram o requerimento somente no mês de setembro.

Não há necessidade de fazer novos requerimentos para receber as parcelas dos próximos meses.

Os pagamentos serão realizados em folha suplementar deste mês.

PROMOÇÕES:

Neste mês de setembro, em folha suplementar o Tribunal de Justiça pagará os valores retroativos das promoções, conforme já noticiado aqui: http://twixar.me/9YN1

REPOSIÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, AUXÍLIO-SAÚDE E AUXÍLIO-MÉDICO-SOCIAL:

Em atendimento a vários requerimentos, inclusive de forma coletiva pela AESC, ACAPEJE, ATJ, ACASPJ e SINDOJUS, a Administração apresentará ao Desembargadores que integram o Órgão Especial em reunião no dia 30/09 as propostas de reajustes que irão ao plenário do Órgão Especial do dia 02 de outubro de 2.019.

A reunião do dia 30/09, em princípio será somente com os Desembargadores que integram o Órgão Especial e sem acesso externo .

Estamos reiterando o cumprimento da orientação do Conselho Nacional de Justiça para que o pagamento do auxilio-saúde seja concedido em igualdade com os Magistrados.

Estamos atentos e acompanhando todos os procedimentos e comunicando a todos com transparência, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

GREVE DE 2015. EM EXECUÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A ILEGALIDADE DO ATO PRATICADO PELA ADMINISTRAÇÃO DO TJ. PGE APRESENTA RELATÓRIO DE TODOS OS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO MOVIMENTO GREVISTA.

Em cumprimento à decisão proferida no acórdão em que o Grupo de Câmaras de Direito Público declarou a ilegalidade e o descumprimento do acordo de Greve de 2015 pela administração do Tribunal de Justiça, foi apresentado o relatório detalhado de todos Servidores que participaram do movimento grevista, indicando o número de dias e as respectivas compensações.

Neste processo de cumprimento de sentença, a AESC reivindica a devolução integral dos valores descontados nos exatos termos da r. decisão proferida em nosso mandado de segurança e agora confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça. http://twixar.me/NRN1

A AESC não realizou qualquer acordo com o Tribunal de Justiça, salientando que houve acordo pelo Sindicato em receber apenas a metade dos valores.

A AESC ainda cobra, em ações judiciais, os valores de 50% de adicional constitucional de horas compensadas e dano moral coletivo em ação civil pública.

Acesse aqui e confira o relatório:

VITÓRIA NO STJ. GREVE DE 2015. STJ NEGA MAIS UM RECURSO DO ESTADO E PUBLICA ACÓRDÃO (20/09)

Foi publicado neste dia 20/09/19, acórdão do Superior Tribunal de Justiça negando seguimento ao recurso da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina no Mandado de Segurança impetrado pelo Jurídico da AESC contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça que não cumpriu o acordo aprovado pela Assembleia Geral da Categoria com mais de 4500 participantes que encerrou a greve em 2015.

A histórica greve de 2015 com paralisação de mais de 80% do Judiciário Catarinense e com assembleias gerais sempre acima de dois mil participantes foi marco decisivo da categoria.

Os atos praticados durante a greve de 2015 foram todos coordenados pelo Comando de Greve criado em assembleia e todos os atos deliberados e aprovados em assembleias gerais

Destacamos que em face do reconhecimento da ilegalidade praticada pela Administração do Tribunal de Justiça a AESC, ATJ e ACOIJ ingressaram com ação civil pública pedindo dano moral coletivo e aguardam julgamentos nas Varas da Fazenda Pública da Capital.

Ainda está aguardando julgamento no STJ recurso da AESC requerendo adicional constitucional de 50% das horas compensadas pela greve de 2015. Acesse aqui o RMS57761: http://twixar.me/QBN1

Aos poucos as ilegalidades são confirmadas nos Tribunais Superiores e a verdade real da greve de 2015 é demonstrada, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Acesse o acórdão (SC) o site do STJ e acompanhe o processo clicando aqui:

http://twixar.me/QBN1