AUXÍLIO-SAUDE I. CUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR

AUXÍLIO-SAUDE I. CUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR


Na data de ontem (9/9/19) foi expedido ofício assinado pelo Magistrado da Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital para cumprimento da Tutela Antecipada concedida na ação da AESC para que todos aqueles que aderiram ao SC Saúde recebam auxílio saúde. (Autos de n. 0300828-78.2018.8.24.0023)

Acompanharemos de perto o cumprimento da decisão, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Veja aqui a nota anterior:

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