Arquivar 26 de agosto de 2019

INFORMATIVO AESC. FOLHA SUPLEMENTAR. BANCO DE HORAS PARA PROMOÇÕES.

FOLHA SUPLEMENTAR.

O pagamento da folha suplementar será efetivado no dia 30 de agosto com a inclusão da indenização de férias/licençaprêmio.

BANCO DE HORAS PARA PROMOÇÕES POR APERFEIÇOAMENTO. CONHEÇA A PROPOSTA DO PROJETO DE LEI REIVINDICADO PELA AESC.

Conforme já publicamos neste site, foi fixado pela Presidência do TJ, o prazo de 30 dias para conclusão do Projeto de Lei para a criação do banco de horas para fins de promoção por aperfeiçoamento.  http://twixar.me/dJX1

A proposta deverá ser no sentido de unificar para todas as categorias o total de 120 (cento e vinte) horas de cursos para promoção.

Para inclusão no banco de horas, o limite será de no mínimo de 8 (oito) horas de curso.

Os cursos oferecidos pela Academia Judicial não terão limites, poderão ser contados a partir de 1 (uma) hora.

Esperamos a concretização desta reivindicação da AESC para trazer justiça a todos os que buscam o aprimoramento e não tem o devido reconhecimento pela Administração do Tribunal de Justiça.

Acompanhe o processo SEI 0001169-22.2019.8.24.0710

SINJUSC. TRINTA ANOS. PARABÉNS.

A AESC parabeniza a Instituição Sinjusc pelo seu aniversário trintenário nesta data.

Em seus 30 anos de existência muitas histórias a contar.

Nascido após a Constituição de 1988, o Sinjusc foi criado para fortalecer a todos os Servidores e Servidoras do Judiciários, ativos e inativos.

Consta do Estatuto do Sindicato e todos devemos fazer cumpri-lo:

Art. 3º. Constituem prerrogativas e deveres do Sindicato:

a) representar perante as autoridades administrativas e judiciarias, os interesses gerais de sua categoria e os interesses individuais de seus filiados;

..

g) manter relações com as demais associações da categoria para concretização da solidariedade social e da defesa de interesses nacionais;

Acreditamos na existência de um Sindicato forte, respeitado, com credibilidade, unido em harmonia com todas as categorias e sem influência externa. Um Sindicato focado somente no cumprimento de seu estatuto e exclusivamente aos Servidores do Poder Judiciário.