A AESC realizou nesta semana, no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Chapecó, evento intitulado: Saúde e qualidade de vida no ambiente de trabalho com ênfase no exercício laboral http://twixar.me/tvW1
O palestrante do evento, Marcos Boscato é Mestre em Ciências da Saúde Humana, Professor de Ortopedia e Traumatologia e Coordenador do Curso de Fisioterapia da UNIFACVEST em Lages.
Com a participação de 43 (quarenta e três) Servidores, o evento foi marcado pelo sucesso e demonstrou a carência de orientações na prevenção e nos cuidados da saúde no ambiente laboral e ainda com ênfase nos exercícios laborais.
Durante 2 (duas) horas houve total assimilação dos presentes que também se incumbiram (essa é a intenção) de levar aos integrantes dos seus setores de trabalho os ensinamentos colhidos no evento, porquanto o evento foi realizado em horário de expediente, com a autorização da Direção do Fórum da Comarca.
A intenção é conscientizar a todos os cuidados com a saúde e reiterar ao Tribunal de Justiça, a necessidade de retornar o intervalo de 30 (trinta) minutos para descanso e exercício laboral.
Ao final foi servido lanche aos participantes e uma verdadeira confraternização ocorreu dentro do próprio local de trabalho e destacamos que é o início de uma grande trajetória voltada à saúde dos servidores em cumprimento da decisão da Assembleia da AESC no final de 2018 na cidade de Balneário Camboriú e em breve outras Comarcas receberão a realização desse importante evento, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.
Conheça o que houve com a revogação do intervalo de 30 minutos para descanso.
A Resolução n. 07/06-TJ, desse E. Tribunal de Justiça, tinha a seguinte redação em seu § 1º, art. 1º:
§ 1º Haverá intervalo de 30 (trinta) minutos para descanso, que será ajustado com o superior hierárquico.
Posteriormente este dispositivo foi revogado pela Resolução TJ n. 11 de 5 de maio de 2010, com a seguinte redação:
Art. 1º Revogar o § 1º do art. 1º da Resolução n. 7/2006–TJ, de 7 de junho de 2006.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de janeiro de 2010.
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