Arquivar 17 de junho de 2019

AESC ingressa com Mandado de Segurança contra decisão da Presidência do TJ que antecipou indevidamente, decisão pendente de julgamento no STF.

No ano de 2011, a AESC obteve decisão favorável em mandado de segurança interposto contra a Presidência do Tribunal de Justiça (2011.067441-4), assegurando aos Analistas Jurídicos o direito ao exercício da chefia de cartório e ao recebimento dos respectivos valores de chefia, estando ou não a frente da Chefia de Cartório.

No Superior Tribunal de Justiça foi mantida a decisão do TJ e em recurso extraordinário interposto pela PGE/SC, o Ministro Lewandowski deu provimento ao recurso do Estado e contra essa decisão ingressamos com recurso de agravo interno e aguarda julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

O mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça esta semana é contra o ato contido no Processo Administrativo n. 531219-2014.1, que antecipou decisão judicial sem o devido trânsito em julgado e passível de mudança pelo Plenário do STF.

A Ação foi autuada sob. 50001066720198240000, no sistema EPROC e sob a Relatoria do Desembargador Vilson Fontana, foi proferida negando a liminar postulada e determinou a notificação da Presidência do TJ para responder em dez dias.

Vamos aguardar com a devida atenção que o caso merece e ainda nesta semana ingressaremos com manifestação nos autos de RE 1.097.926, no Supremo Tribunal Federal, pois não é justo antecipar decisão ainda pendente de recurso.

Neste processo consta a peculiaridade que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça revogou o efeito suspensivo concedido pela Vice-presidência do TJ ao receber os Recursos Especial e Extraordinário do Estado de Santa Catarina e entendemos que o ato administrativo não poderia derrubar a decisão do Plenário do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.