Arquivar 25 de junho de 2019

PLANTÃO JUDICIAL TEM DIA PARA DECISÃO FINAL NO CONSELHO DA MAGISTRATURA.

A Diretoria da AESC em audiência com o Desembargador Zoldan, nesta data (24), relator do projeto que trata dos plantões judiciais no Conselho da Magistratura, após longa exposição de dados e repercussões de seu relatório, ao final demonstrou o Magistrado parte do que será submetido para decisão do Conselho da Magistratura, no dia 8 de julho deste ano:

– Todos os Servidores (Analistas e TJA´s) e aqueles habilitados a trabalhar no cartório participarão dos Plantões Judiciais e

– Os plantões judiciais serão regionalizados.

Relatou o Desembargador Zoldan que em algumas regiões, pelo seu projeto, cada servidor irá participar de escala de plantão uma vez a cada dois anos, citou a região do extremo-oeste em que o servidor levará mais de ano e meio para participar de uma escala de plantão.

Disse Zoldan que seu projeto tem resistências, mas entende ser o mais justo com todos os Servidores e Magistrados e aguarda a aprovação no Conselho da Magistratura.

Questionado sobre o pagamento e outros detalhes do projeto, enfatizou que não poderia divulgar mais detalhes do que irá apresentar ao Conselho da Magistratura no dia 08/07, para decisão final.

A AESC e ATJ em atendimento a ´CARTA DE BLUMENAU E ITAJAÍ`, apresentou projeto nesse sentido para que todos participem do plantão, inclusive com o respectivo pagamento.

Aguardaremos e iremos acompanhar no Conselho da Magistratura, a decisão a ser proferida nesse importante projeto que deve atender um dos anseios e sofrimento de toda a categoria, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

AUDIÊNCIA NA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Nesta data (24), a AESC, juntamente com as Diretorias da ACAPEJE, ATJ, SINDOJUS, ACASPJ e ACOIJ, estiveram em audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça, tratando dos seguintes assuntos de interesses dos Servidores:

1.Pagamento de licença-prêmio e férias indenizadas. 2. Atualização dos valores do auxílio alimentação. 3. Remoções e posses de novos Servidores e 4. Plantões.

Em resposta, a Presidência informou que, em relação aos pagamentos de férias e licença-prêmio e atualização dos valores do auxílio-alimentação em (22,95%), aguardarão o deslinde da Lei que tentou reduzir o repasse dos valores ao Tribunal de Justiça.

Sobre as remoções e posse, informou que em 30 dias dará posse/remoções para 260 (duzentos e sessenta) TJA´s, 35 (trinta e cinco) Oficiais de Justiça e 25 (vinte e cinco) Analistas (Jurídico).

Em relação aos Plantões Judiciais, a Diretoria da AESC esteve nesta data (24/06) em audiência com o Desembargador Zoldan, Relator do Projeto perante o Conselho da Magistratura e fará nota específica sobre essa audiência.

Aguardamos que o Projeto de Lei aprovado na ALESC mantendo o repasse do duodécimo seja sancionado pelo Governador do Estado para que o Tribunal possa adequar nossas reivindicações, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

AESC ingressa com Mandado de Segurança contra decisão da Presidência do TJ que antecipou indevidamente, decisão pendente de julgamento no STF.

No ano de 2011, a AESC obteve decisão favorável em mandado de segurança interposto contra a Presidência do Tribunal de Justiça (2011.067441-4), assegurando aos Analistas Jurídicos o direito ao exercício da chefia de cartório e ao recebimento dos respectivos valores de chefia, estando ou não a frente da Chefia de Cartório.

No Superior Tribunal de Justiça foi mantida a decisão do TJ e em recurso extraordinário interposto pela PGE/SC, o Ministro Lewandowski deu provimento ao recurso do Estado e contra essa decisão ingressamos com recurso de agravo interno e aguarda julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

O mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça esta semana é contra o ato contido no Processo Administrativo n. 531219-2014.1, que antecipou decisão judicial sem o devido trânsito em julgado e passível de mudança pelo Plenário do STF.

A Ação foi autuada sob. 50001066720198240000, no sistema EPROC e sob a Relatoria do Desembargador Vilson Fontana, foi proferida negando a liminar postulada e determinou a notificação da Presidência do TJ para responder em dez dias.

Vamos aguardar com a devida atenção que o caso merece e ainda nesta semana ingressaremos com manifestação nos autos de RE 1.097.926, no Supremo Tribunal Federal, pois não é justo antecipar decisão ainda pendente de recurso.

Neste processo consta a peculiaridade que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça revogou o efeito suspensivo concedido pela Vice-presidência do TJ ao receber os Recursos Especial e Extraordinário do Estado de Santa Catarina e entendemos que o ato administrativo não poderia derrubar a decisão do Plenário do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

EPROC. Mandado de segurança impetrado pela AESC tem dia marcado para julgamento.

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça designou o dia 26 de junho de 2.019 para julgamento do Mandado de Segurança ingressado pela AESC contra a Resolução 06/2019. Acesse aqui a publicação anterior. http://twixar.me/qfQn

Entenda o caso:

Em face da edição da Resolução 06/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça, que instituiu o banco de horas para realização do Curso Telepresencial do ´EPROC`, com jornada de 4 (quatro) horas diárias de curso, mas com a opção de computar ´excepcionalmente`, até 2 (duas), em banco de horas para usufruto futuro, a AESC ingressou com ação de Mandado de Segurança contra a Resolução ilegal, a ação foi autuada sob n. 4008785-73.2019.8.24.0000, distribuída ao Grupo de Câmaras de Direito Público e está sob a Relatoria do Desembargador Hélio do Vale Pereira.

Agora, devidamente instruída, a ação será julgada no dia 26/06/19 e nesta semana estaremos visitando os Desembargadores que integram o Grupo de Câmaras de Direito Público para entrega de memoriais e esclarecendo a realidade da cruel resolução.

Não é justo exigir tamanho sacrifício dos Servidores que, frequentando o curso com participação ´coercitiva` de 4 (quatro) horas diárias, sem possibilidade de horário de almoço em face da distância de suas residências, serem tolhidos da integralidade das horas e sem o devido pagamento em caráter extraordinário ou ainda a inserção da totalidade do ´trabalho` no ´banco de horas`, contrariando os mais elementares princípios de direito e afrontando o art. 4º da Lei 6.745/85 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina) que veda o trabalho gratuito ao Estado, afirmou Mauri, Presidente da AESC.