Diante de várias informações conflitantes sobre os pagamentos desse final de ano, essa semana a Diretoria da AESC buscou os devidos esclarecimentos com a Administração do Tribunal de Justiça e reitera a noticia publicada no site da AESC: https://goo.gl/5taeMn
Neste mês de novembro de 2018, até o final desta semana, o Tribunal de Justiça pagará o correspondente a 30 (trinta) dias de férias ou licença-prêmio.
No inicio de dezembro, em data a ser divulgada, mais 18 (dezoito) dias complementando, com os 12 (doze) dias já pagos no inicio do ano, o total de 30 (dias).
Para o recebimento o Servidor deverá ter férias vencidas há mais de dois anos e saldo de licença-prêmio sem data limite.
Cada Servidor pode receber por ano, na forma de indenização, 30 dias de saldo de férias vencidas há mais de dois anos e 30 (trinta) dias de licença-prêmio independente da data de aquisição.
Assim, os que tiverem saldo de férias e licença-prêmio receberão 48 (quarenta e oito) dias, complementando, com os 12 (doze) dias recebidos no inicio do ano, o total de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei nº 17.406, de 28 de dezembro de 2017.
Foi com a participação efetiva das Associações e SINDOJUS na aprovação da Lei 17.406/17 na ALESC que foi obtida essa grande conquista ao recebimento destes valores que era, antes da lei, direcionada somente a Magistratura, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.
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