Na Assembleia Geral Ordinária da AESC, no dia 19 de novembro de 2018, no Hotel Marambaia, na cidade de Balneário Camboriú, foi deliberado pela plenária e aprovado por unanimidade, a seguinte proposta para os Plantões Judiciais no âmbito do Judiciário Estadual.
- Pagamento de gratificação dos dias trabalhados em escala de plantão, nos termos da proposta apresentada pela AESC, no SPA 22859/2018 que atualmente está no ´Núcleo Financeiro do Tribunal de Justiça“.
- Participação, nas Comarcas que necessitarem em face do número de demandas, de dois Servidores em escala de plantão.
- A participação de todos os Servidores na escala de plantão.
No inicio deste ano (2018), a AESC apresentou ao Presidente do Tribunal de Justiça, projeto visando o pagamento de gratificação para os plantonistas do Judiciário.
Apresentamos como modelo, a Lei 18.142/2014, do Estado do Paraná que prevê um pagamento mensal.
A não remuneração caracteriza afronta ao art. 4. da Lei 6.745/85 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina):
“Art. 4 º É proibida a prestação de serviços gratuitos ao Estado.”
O requerimento tem fundamento, ainda, na Lei Complementar Estadual 389/2007 que prevê o pagamento de serviços prestados fora do expediente normal no âmbito do Judiciário.
Em tramitação, com vários pareceres, no mês de setembro deste ano, o SPA 22859/2018 foi encaminhado ao ´Núcleo Financeiro` do Tribunal de Justiça`.
Entendemos que o projeto é perfeitamente viável e já está em fase final, inclusive com a citação da Lei Complementar
Clique aqui para acessar a integra do SPA processo_22859_2018
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