ADI 5441 – AUDIÊNCIA COM O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES
Nesta data (12/09) a AESC e ATJ, por seus presidentes Mauri e Laercio e a ACAPEJE, por seu vice-presidente Mauri, foram recebidos pelo Ministro Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal.
Em pauta o pedido de revogação da liminar proferida na ADI 5441, que determinou a suspensão dos pagamentos das verbas recebidas pelos Servidores a título de VPNI.
Na audiência anterior em que o Ministro Alexandre de Moraes nos atendeu no início do ano de 2018, foi proferida decisão suspendendo a decisão liminar aos aposentados até a data de sua decisão.
Após ampla exposição ao Ministro e sua Assessoria, da situação caótica e social decorrente da liminar concedida, enfatizamos a necessidade da suspensão daquela decisão até o julgamento definitivo da ADI 5441, pelo plenário da Suprema Corte.
Em resposta o Ministro Alexandre, cordialmente informou que irá analisar os autos e em breve irá proferir decisão.
Estaremos encaminhando, a pedido do Ministro, o número de atingidos pela decisão liminar.
A nossa insistência e continua atuação em favor da manutenção da VPNI e tudo o que estamos fazendo decorre da preocupação com o impacto que ocorrerá nos vencimentos dos servidores e dos proventos de todos os aposentados, um verdadeiro caos social se instalara, afirmou o Presidente da AESC e Vice-presidente da ACAPEJE, Mauri.
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL – RCL 29547
Contra a liminar proferida na ADI 5441 que determinou a suspensão dos pagamentos da VPNI, a AESC e ATJ ingressaram com reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal e com decisão proferida pelo Ministro Fachin, a Reclamação foi incluída em pauta virtual com início do julgamento nesta semana.
Estamos visitando todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal e seus assessores, entregando memoriais e fazendo exposição das consequências daquela decisão, no sentido de buscar a revogação da liminar concedida na ADI 5441.
Continuamos na busca de todos os meios e recursos para buscar a revogação da liminar que, repetimos, ocasionará consequências sociais imprevisíveis, disse Mauri, Presidente da AESC e Vice-Presidente da ACAPEJE
RE 1097926 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO ESTADO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA AESC
Contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça na Ação de Mandado de Segurança 2011.067441-4, que assegurou o direito dos Analistas Jurídicos a exercerem a chefia de cartório e ao recebimento da gratificação correspondente independentemente de estar ou não na coordenação das atividades cartorárias, o Estado ingressou com recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento e transitou em julgado e com recurso extraordinário que, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski aguarda julgamento no STF.
Em contato com a assessoria do Ministro Ricardo, entregamos memoriais apontando o precedente da decisão proferida pelo Ministro Celso de Melo que, neste ano de 2018, assegurou os mesmos direitos aos Escrivães do Judiciário do Estado de São Paulo.
Estamos confiantes e queremos encerrar de vez essa longa história que se arrasta desde o ano de 2011 sem decisão definitiva, afirmou Mauri, Presidente da AESC e Vice-presidente da ACAPEJE.
Deixe uma resposta