Arquivar 12 de setembro de 2018

AESC NA CONFEDERACAO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL

A Diretoria  da AESC, ATJ e ACAPEJE , em audiência com o Presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, Sr. Joao Domingos, trataram de vários direitos de interesse da categoria e dos Servidores do Judiciário Catarinense

Um dos pontos foi a ADI 5441,  que tramita no STF, com decisão liminar que determinou a suspensão da VPNI e na qual a  CSPB integra como amicus curiae.

A Confederação detém legitimidade ativa para ingresso de ADI’s perante o STF, de qualquer ato ou leis estaduais ou federal.

O objetivo é atuar em parceria com a CSPB.

O Presidente Domingos agradeceu a visita e disponibilizará todos os esforços no sentido de atender as reivindicações dos Servidores do Judiciário Catarinense, encaminhou  nossas reivindicações ao Diretor Jurídico que deverá ir à Santa Catarina para analisar todas as nossas demandas para ingresso de ADIs de nossos interesses perante Supremo Tribunal Federal.

Afirmou ainda, o Presidente João, que dará toda a assistência que a AESC, ATJ e ACAPEJE necessitar em Brasília, principalmente na área jurídica.

Sempre defendi que a área jurídica é o meio mais eficaz para defender e conquistar diretos e temos exemplos das recentes decisões do auxílio saúde e risco de vida conquistados no STF, neste mês de setembro , afirmou Mauri,  Presidente da AESC.

Rep

AESC NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

RECURSO ORDINÁRIO – MS 2011.067441-4

Na data de ontem (11/09), a Diretoria da AESC esteve em audiência com a Assessoria do Ministro Gurgel de Farias, do Superior Tribunal de Justiça, em debate o pedido de julgamento do Recurso Ordinário RMS 47259, em Mandado de Segurança impetrado pela AESC, para assegurar a todos os analistas, independente da data de posse, a decisão proferida no Mandado de Segurança 2011.067441-4,  que assegurou o direito adquirido dos analistas jurídicos a exercer a coordenação de cartório e ao recebimento da respectiva gratificação independentemente de estar ou não na função.

Estamos envidando esforços para encerrar essa demanda e forçar o cumprimento da decisão que se arrasta desde o ano de 2011, afirmou Mauri, da AESC.

RECURSO ORDINÁRIO – RMS nº 57761 – DIREITO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE 50% DAS HORAS EXTRAS EM COMPENSAÇÃO AOS DIAS DE GREVE.

Contra a decisão que descumpriu o acordo de greve, a AESC ingressou com ação de mandado de segurança 9144747-22.2015.8.24.0000, perante o Tribunal de Justiça que concedeu a ordem, determinou a devolução dos valores descontados indevidamente e declarou a validade do acordo de greve descumprido pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Para a devolução dos valores, a AESC ingressou com a execução do julgado e tramita na Vara da Fazenda Pública da Capital.

Não obstante, o Tribunal de Justiça não concedeu aos filiados da AESC o direito do acréscimo constitucional de 50% sobre as horas extraordinárias laboradas, ensejando o Recurso que se encontra sob a Relatoria do Ministro Og Fernandes, no STJ.

Entregamos a Assessoria do Ministro, memoriais e exposição de motivos buscando a procedência do pedido em benefício dos analistas jurídicos que participaram da greve de 2015 e realizaram compensação dos dias de greve.

RMS 56024 E REsp 1717368.

Ainda em busca do direito da analista jurídica exonerada indevidamente e cumprimento de decisão que deferiu a paridade e integralidade de proventos a analista jurídica que aguardam julgamentos no STJ, a Diretoria da AESC entregou memoriais e conversou com as assessorias da Ministra Assusete Magalhaes e Ministro Francisco Falcão, pedindo o julgamento dos importantes recurso recursos.

AESC NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ADI 5441 – AUDIÊNCIA COM O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES

Nesta data (12/09) a AESC e ATJ, por seus presidentes Mauri e Laercio e a ACAPEJE, por seu vice-presidente Mauri, foram recebidos pelo Ministro Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal.

Em pauta o pedido de revogação da liminar proferida na ADI 5441, que determinou a suspensão dos pagamentos das verbas recebidas pelos Servidores a título de VPNI.

Na audiência anterior em que o Ministro Alexandre de Moraes nos atendeu no início do ano de 2018, foi proferida decisão suspendendo a decisão liminar aos aposentados até a data de sua decisão.

Após ampla exposição ao Ministro e sua Assessoria, da situação caótica e social decorrente da liminar concedida, enfatizamos a necessidade da suspensão daquela decisão até o julgamento definitivo da ADI 5441, pelo plenário da Suprema Corte.

Em resposta o Ministro Alexandre, cordialmente informou que irá analisar os autos e em breve irá proferir decisão.

Estaremos encaminhando, a pedido do Ministro, o número de atingidos pela decisão liminar.

A nossa insistência e continua atuação em favor da manutenção da VPNI e tudo o que estamos fazendo decorre da preocupação com o impacto que ocorrerá nos vencimentos dos servidores e dos proventos de todos os aposentados, um verdadeiro caos social se instalara, afirmou o Presidente da AESC e Vice-presidente da ACAPEJE, Mauri.

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL – RCL 29547

Contra a liminar proferida na ADI 5441 que determinou a suspensão dos pagamentos da VPNI, a AESC e ATJ ingressaram com reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal e com decisão proferida pelo Ministro Fachin, a Reclamação foi incluída em pauta virtual com início do julgamento nesta semana.

Estamos visitando todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal e seus assessores, entregando memoriais e fazendo exposição das consequências daquela decisão, no sentido de buscar a revogação da liminar concedida na ADI 5441.

Continuamos na busca de todos os meios e recursos para buscar a revogação da liminar que, repetimos, ocasionará consequências sociais imprevisíveis, disse Mauri, Presidente da AESC e Vice-Presidente da ACAPEJE

RE 1097926 –  RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO ESTADO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA AESC

Contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça na Ação de Mandado de Segurança 2011.067441-4, que assegurou o direito dos Analistas Jurídicos a exercerem a chefia de cartório e ao recebimento da gratificação correspondente independentemente de estar ou não na coordenação das atividades cartorárias, o Estado ingressou com recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento e transitou em julgado e com recurso extraordinário que, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski aguarda julgamento no STF.

Em contato com a assessoria do Ministro Ricardo, entregamos memoriais apontando o precedente da decisão proferida pelo Ministro Celso de Melo que, neste ano de 2018, assegurou os mesmos direitos aos Escrivães do Judiciário do Estado de São Paulo.

Estamos confiantes e queremos encerrar de vez essa longa história que se arrasta desde o ano de 2011 sem decisão definitiva, afirmou Mauri, Presidente da AESC e Vice-presidente da ACAPEJE.