STF: MANIFESTAÇÃO DA PGR É PELA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS DOS ANALISTAS

STF: MANIFESTAÇÃO DA PGR É PELA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS DOS ANALISTAS

 

Na data de ontem (11/07), a Procuradoria Geral da República em manifestação ao Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina contra a decisão proferida no MS 2011.067441-4, interposto pela AESC, manifestou-se pela irredutibilidade dos vencimentos.

O Relator do RE 1097926 no Supremo Tribunal Federal é o Ministro Lewandowski, ao qual já fizemos pedido de audiência para o mês de agosto em face do recesso do mês de julho.

Em recente precedente, o STF concedeu liminar aos Escrivães Judiciais do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, conforme publicamos recentemente em nosso site. https://goo.gl/LnLVwf

Da manifestação, extraímos:

“Com efeito, in casu, a Lei Complementar Estadual 512/10 revogou o artigo 7º da Lei Complementar Estadual 406/08, que reservava aos representados o exercício das funções de confiança de chefia transformadas em cargos em comissão. E, assim o fazendo, permaneceu assegurada a irredutibilidade de vencimentos básicos destes servidores, tendo sido alterada apenas a possibilidade de livre nomeação dos ocupantes dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso II, parte final, da Constituição Federal.”

Estamos atentos e iremos ao STF para garantir a irredutibilidade e assegurar no julgamento a mesma decisão concedida aos Escrivães Judiciais do Estado de São Paulo, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

Acesse a manifestação clicando aqui.

Administrador

2 Comentários

Estel Publicado em18:10 - 12 de julho de 2018

É isso aí Mauri. Continue firme acompanhando de perto. Temos ter um julgamento justo. Abraços

    Administrador Publicado em02:06 - 27 de outubro de 2018

    Obrigado, estamos sempre atento.

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